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Perguntas Frequentes sobre RPPN

  • O que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)?
    É uma unidade de conservação (UC) de domínio privado, gravada com perpetuidade na matrícula do imóvel, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. A criação desta UC não afeta a titularidade do imóvel.
  • As RPPN são importantes por quê?
    - Contribuem para a ampliação das áreas protegidas no país; - Apresentam índices altamente positivos para a conservação, principalmente se considerada a relação custo e benefício; - São facilmente criadas, em relação às outras categorias de UC; - Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação; - Contribuem para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros.
  • As RPPN estão inseridas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza?
    Sim. Após a publicação da Lei no 9.985, em 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), também conhecida como Lei do SNUC, as RPPN passaram a fazer parte do grupo de UC de uso sustentável.
  • Qual o motivo que leva o interessado a criar uma RPPN?
    Um dos principais motivos é o interesse do proprietário em conservar em caráter perpétuo os ambientes naturais existentes em sua propriedade. Muitos proprietários relatam que os imóveis estão sob o domínio da sua família por várias gerações, por isso querem manter intactos os ecossistemas existentes na propriedade. Além disso, são pessoas conscientes sobre a importância da conservação do meio ambiente.
  • Existem outros motivos ou incentivos que levam os proprietários a criarem RPPN, além do fato da conservação da área?
    Sim, vários, tais como: - Ficar isento do Imposto Territorial Rural (ITR); - Desenvolver atividades de ecoturismo e educação ambiental em uma área protegida e reconhecida pelo Poder Público; - Formalizar parcerias com instituições públicas e privadas; - Impedir a expansão urbana sobre áreas naturais e/ou florestadas; - Utilizar a Reserva como marketing ou status.
  • Quais os benefícios em se criar uma RPPN?
    - Direito de propriedade preservado; - Isenção do ITR referente à área criada como RPPN; - Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA; - Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seu perímetro; - Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da Unidade.
  • Quem pode criar RPPN?
    Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos com potencial para a conservação da natureza. Em geral são amostras de áreas com bom grau de preservação.
  • Uma empresa pode criar uma RPPN?
    Sim, a empresa, enquanto pessoa jurídica, pode criar RPPN em imóvel de sua propriedade. Várias empresas têm criado RPPN, como uma forma de incorporar nos seus processos a cultura ambiental tão difundida na sociedade atual. Em alguns casos, é necessária a anuência da diretoria que responde pelos atos e gestão da empresa, conforme previsto em seu estatuto
  • Empresas de capital misto podem criar RPPN?
    Sim, as empresas de capital misto podem criar RPPN, uma vez que possuam patrimônio próprio, alienável, sem o gravame de áreas públicas e pelo caráter privado de constituição jurídica de seu patrimônio.
  • Que atividades são permitidas dentro da RPPN?
    Na RPPN são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme previsto no seu plano de manejo.
  • É possível a exploração econômica na RPPN?
    É permitida atividade econômica relacionada ao turismo desde que previsto na legislação e no seu plano de manejo.
  • O proprietário ou representante legal da RPPN pode participar de conselho de mosaico de unidades de conservação?
    No caso da RPPN estar inserida em um mosaico de UC, o seu representante legal tem o direito de integrar o conselho de mosaico, conforme previsto no Artigo 9o , do Decreto no 4.340/2002, o qual constitui a regulamentação da Lei do SNUC .
  • Qual o tamanho mínimo e máximo para a criação de uma RPPN?
    Não existe tamanho mínimo e nem máximo para uma RPPN. O laudo de vistoria técnica, que é realizado no processo de criação da Reserva, é que define se a área proposta para a criação da RPPN tem ou não atributos para o seu reconhecimento, independentemente da área proposta para a Unidade. O ICMBio já criou RPPN com menos de um hectare e com mais de 80 mil hectares
  • As RPPN podem sobrepor outras categorias de unidades de conservação de uso sustentável?
    É possível uma RPPN sobrepor outra categoria de UC, se conferir o maior grau de proteção à área. Assim sendo, as RPPN poderão sobrepor as seguintes categorias de UC de uso sustentável: Área de Relevante Interesse Ecológico e Área de Proteção Ambiental, pois contemplam a existência de áreas de domínio privado em seu interior e a RPPN pode conferir um maior grau de proteção à área.
  • Uma RPPN pode ser desconstituída?
    A RPPN depois de averbada só poderá ser extinta ou ter seus limites recuados mediante lei específica, conforme previsto no Artigo 22, da Lei do SNUC .
  • A RPPN pode ser vendida ou desmembrada?
    Sim, as propriedades com RPPN podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas. No entanto, o gravame de perpetuidade da Reserva irá permanecer, pois o termo de compromisso da RPPN fica averbado à margem da matrícula do imóvel, não impedindo nenhum tipo de alienação. Nestes casos, a RPPN continua sendo UC particular, apenas com novo titular, para o qual se transferem todos os ônus e obrigações descritos no Artigo 21, da Lei do SNUC3 , e no Decreto Federal no 5.746/2006, o qual regulamenta as RPPN. Portanto, o proprietário deverá averbar no registro do imóvel a área e os limites da RPPN de direito. Dessa forma, os futuros proprietários, em caso de venda, saberão a localização exata dos limites da área da UC.
  • É necessário informar ao ICMBio sobre a venda ou o desmembramento da RPPN?
    Sim, é necessário. Neste caso, a titularidade da RPPN tem que ser alterada no Cadastro Nacional de Unidade de Conservação, bem como no Banco de Dados das UC do ICMBio, atualizando inclusive o endereço dos novos titulares para contatos futuros.
  • É possível a mudança do nome da RPPN e qual o procedimento que se deve tomar?
    Sim é possível. O proprietário deverá encaminhar requerimento ao ICMBio solicitando a mudança do nome da RPPN. Após o recebimento do requerimento, o ICMBio efetuará a alteração no Cadastro Nacional de Unidade de Conservação e no Banco de Dados das UC do ICMBio, comunicando o fato ao proprietário.
  • A RPPN pode sobrepor uma área de preservação permanente (APP)?
    As RPPN como todas as demais UC podem conter APP dentro de seus limites, não existindo nenhum impedimento legal ou técnico nessa sobreposição.
  • A RPPN pode sobrepor uma reserva legal?
    As RPPN podem incidir total ou parcialmente a reserva legal da propriedade, posto que são mais restritivas.
  • E a reserva legal pode sobrepor a RPPN?
    Sim. As propriedades que criaram RPPN, na sua totalidade ou parte dela, sem terem averbado a reserva legal, podem formalizar a averbação de reserva legal sobrepondo a RPPN, total ou parcialmente.
  • É obrigatória a constituição da reserva legal para se criar uma RPPN?
    A criação da RPPN onde se admite a propriedade privada, não obriga o proprietário a instituir, previamente, a reserva legal e sua inexistência não impede a criação da RPPN nem de outras categorias de UC. As RPPN e a reserva legal são instituições distintas e suas constituições não estão vinculadas entre si. As exigências legais são feitas distintamente. A reserva legal é obrigatória, podendo ser exigida a qualquer tempo. A RPPN é sempre ato voluntário e espontâneo do proprietário.
  • A concessão de lavra mineira pode impedir a criação de uma RPPN?
    Não será criada a RPPN em área já concedida para lavra mineira ou onde já incida decreto de utilidade pública ou de interesse social incompatível com os seus objetivos, conforme Artigo 12 do Decreto no 5.746/2006. Entretanto, a solicitação e a concessão de pesquisa mineral não impedem a sua criação
  • Os governos federal, estadual e municipal podem criar RPPN?
    Sim, todos os entes da federação podem criar RPPN desde que tenham legislação específica para criá-las. Atualmente vários estados e municípios possuem legislação própria sobre RPPN e atuam ativamente na criação, na gestão e no manejo das RPPN.
  • Em qual esfera do governo (federal, estadual ou municipal) é melhor para criar a minha RPPN?
    De modo geral, não existe diferença entre as esferas de governo na criação da RPPN, cabendo ao proprietário escolher, livremente, em qual âmbito governamental deseja criar a sua Reserva. Mas vale mencionar alguns fatores que pode influenciar na decisão do proprietário: - Facilidade de acesso do proprietário aos técnicos da Instituição que está criando a RPPN. Infraestrutura institucional para apoiar o proprietário na gestão e no manejo da RPPN. - Proximidade da RPPN com outras UC federais, estaduais ou municipais.
  • É possível criar uma RPPN em imóveis hipotecados?
    As áreas hipotecadas podem integrar uma RPPN. No caso específico das RPPN, o gravame da hipoteca acompanha o título de propriedade, que é peça fundamental no processo de criação. O procedimento que deve ser adotado é solicitar a anuência do organismo creditício, ou seja, uma carta de anuência do credor, informando que não vê obstáculo na criação da RPPN.
  • É possível criar uma RPPN federal em zona urbana?
    Sim, mas neste caso, a RPPN não terá direito à isenção do IPTU, que é um imposto municipal, onde a União não interfere. Porém, se ela for municipal, cabe ao município que a criou conceder ou não o benefício da isenção do IPTU.
  • É cobrada alguma taxa para a criação de uma RPPN?
    Não é cobrado nenhum tipo de taxa para se criar uma RPPN. Basta encaminhar o requerimento e a documentação, exigida na legislação em vigor, para a instância governamental na qual deseja criar a sua RPPN. Também não é cobrado nenhuma taxa para a realização da vistoria de criação da RPPN.
  • Quanto custa para o proprietário criar uma RPPN?
    O proprietário terá as seguintes despesas: - Cópias e autenticação dos documentos; - Contratação de um profissional para a elaboração das peças cartográficas do imóvel e da RPPN (mapas e memoriais descritivos), sendo que o valor deste serviço pode variar de acordo com a região, tamanho e relevo da propriedade; - Averbação do termo de compromisso da RPPN, à margem da escritura pública do imóvel.
  • Devo declarar a minha RPPN no Ato Declaratório Ambiental (ADA)?
    Sim, a RPPN deve ser declarada no ADA, de acordo com as orientações emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis Naturais (IBAMA).
  • Criando a RPPN, o imóvel é isento do ITR?
    Sim, vale lembrar que somente a área da RPPN é isenta do ITR. O restante da propriedade fica sujeito ao pagamento do imposto. Contudo, a isenção não é automática. O proprietário deverá solicitar a isenção ou a redução do ITR junto a Receita Federal.
  • Posso criar a minha RPPN na área total da propriedade?
    A RPPN pode ser criada na totalidade do imóvel ou em parte dele. O tamanho e os limites da reserva são definidos pelo proprietário. Vale esclarecer que o uso da propriedade na área transformada em RPPN ficará restrito àqueles permitidos na legislação específica. Assim sendo, alguns proprietários optam em não criar a RPPN em toda a propriedade, possibilitando no futuro o desenvolvimento de atividade de uso direto dos recursos naturais sobre parte do imóvel que não é RPPN.
  • O que é um plano de manejo para RPPN?
    O plano de manejo (PM) é o documento técnico que, usando como base os objetivos gerais de uma UC, estabelece seu zoneamento e as normas que devem nortear e regular o uso que se fará da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação de estruturas físicas necessárias à gestão, conforme previsto na Lei do SNUC.
  • Para que serve e porque devo fazer o plano de manejo da RPPN?
    O PM serve para definir o que se pretende fazer na área da RPPN, de maneira responsável, técnica e legalmente aceitáveis. Sua função é também fazer com que a RPPN cumpra o seu papel, de acordo com as previsões pelas quais ela foi criada.
  • Qual a importância do planejamento?
    O planejamento define a sequência lógica das etapas e passos para o processo de implantação e gestão da RPPN, de acordo com o conhecimento técnico e científico da Reserva.
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