O Que significa Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) e Suas Especificidades: Entendendo a Importância das Reservas Particulares do Patrimônio Natural
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) desempenham um papel importante na conservação da biodiversidade no Brasil, um dos países mais ricos em diversidade biológica do mundo. A criação dessas reservas permite que proprietários privados contribuam diretamente para a conservação de ecossistemas naturais, sem abrir mão da titularidade do imóvel.
O Que é uma RPPN?
RPPN é uma unidade de conservação de domínio privado, criada com o objetivo específico de conservar a diversidade biológica (Decreto 5.746/2006). Uma característica fundamental dessas reservas é que sua criação não altera a titularidade do imóvel, ou seja, o proprietário mantém o domínio sobre a terra, mas se compromete a conservar suas características naturais de forma perpétua. A perpetuidade da conservação é assegurada pela averbação da RPPN na matrícula do imóvel, o que vincula a área ao compromisso de conservação, independentemente de mudanças futuras na propriedade.
Origem das RPPNs no Brasil
O conceito de áreas privadas protegidas no Brasil remonta ao Código Florestal de 1934, quando foram criadas as “florestas protetoras”. Essas áreas eram protegidas por meio de termos firmados com as autoridades florestais e registradas nos cartórios de imóveis.
Em 1965, foi instituído o novo Código Florestal e a categoria “florestas protetoras” desapareceu. Mesmo assim, ainda permaneceu a possibilidade de preservação de forma perpétua de remanescentes naturais em propriedades privadas (BRASIL, 2011).
Na década de 1970, proprietários de terras começaram a buscar formas de formalizar a proteção de seus imóveis ou parte deles, o que levou à criação dos Refúgios Particulares de Animais Nativos (REPAN) em 1977, por meio da Portaria IBDF n° 327/1977 (Extinto Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal). Esta iniciativa foi posteriormente substituída pela Portaria IBDF n° 217/1988, que instituiu as Reservas Particulares de Fauna e Flora. No entanto, foi somente em 1990, com a publicação do Decreto Federal nº 98.914, em 31 de janeiro de 1990, que a categoria de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) foi formalmente estabelecida.
Visando aprimorar a legislação sobre RPPNs, o Governo Federal publicou o Decreto nº 1.922 em 5 de junho de 1996. Em 2000, com a publicação da Lei nº 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), as RPPNs passaram a ser reconhecidas como uma categoria de unidade de conservação. O atual marco regulatório para as RPPNs foi estabelecido pelo Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que detalha os procedimentos para a criação e gestão dessas reservas, sendo a primeira categoria de unidade de conservação a ser regulamentada à luz do SNUC.
As RPPNs e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)
As RPPNs são uma das categorias de unidades de conservação que integram o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Criado pela Lei nº 9.985, em 18 de julho de 2000, o SNUC organiza as áreas protegidas no Brasil em dois grandes grupos: as unidades de proteção integral e as unidades de uso sustentável. As RPPNs fazem parte do grupo de unidades de uso sustentável, sendo permitidas apenas atividades voltadas para o desenvolvimento de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais previstas no Termo de Compromisso e no seu plano de manejo (Lei 9.985/2000). Estas atividades devem estar previstas no plano de manejo da reserva, um documento técnico que orienta a gestão da unidade e define as diretrizes para o uso da área.
Importância das RPPNs para a Conservação Ambiental
As RPPNs são instrumentos importantes para a conservação da biodiversidade no Brasil por várias razões. Em primeiro lugar, elas contribuem para a ampliação das áreas protegidas no país, complementando as unidades de conservação públicas. Em um cenário onde a expansão das áreas protegidas públicas enfrenta desafios como a falta de recursos financeiros e a pressão por uso da terra, as RPPNs surgem como uma solução eficiente para garantir a proteção de ecossistemas importantes.
Além disso, as RPPNs apresentam uma relação custo-benefício altamente positiva para a conservação (SOUZA, 2012). Como são criadas em propriedades privadas, elas não dependem de grandes investimentos públicos para sua manutenção, o que as torna uma opção atrativa para a preservação da biodiversidade em larga escala. Também possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação, incentivando empresas e pessoas físicas a se engajarem na proteção ambiental.
As RPPNs desempenham um papel importante na proteção dos biomas brasileiros. Cada uma dessas reservas contribui para a conservação de espécies ameaçadas, a preservação de serviços ecossistêmicos essenciais, como a regulação do clima e a proteção de mananciais, e a manutenção de corredores ecológicos que permitem a movimentação e a dispersão de espécies.
Quem Pode Criar uma RPPN?
Qualquer pessoa física ou jurídica proprietária de um imóvel rural ou urbano com potencial para a conservação da natureza pode criar uma RPPN. Empresas, enquanto pessoas jurídicas, também podem criar RPPNs em imóveis de sua propriedade. Muitas empresas têm adotado essa prática como parte de suas estratégias de responsabilidade socioambiental, contribuindo para a preservação da biodiversidade e para a promoção de uma imagem corporativa alinhada com os valores de sustentabilidade. Mesmo empresas de capital misto podem criar RPPNs, desde que possuam patrimônio próprio e não haja impedimentos legais relacionados à constituição jurídica de seu patrimônio.
Benefícios da Criação de uma RPPN
A criação de uma RPPN oferece uma série de benefícios tanto para os proprietários quanto para a sociedade como um todo. Entre os principais benefícios estão:
Direito de Propriedade Preservado: Os proprietários mantêm o domínio sobre a terra, podendo usufruir dos direitos de propriedade, desde que respeitem as restrições impostas pela criação da RPPN.
Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR): A área destinada à RPPN é isenta do ITR, um incentivo financeiro relevante para os proprietários.
Prioridade em Análise de Projetos Ambientais: As RPPNs têm prioridade na análise de projetos apresentados ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e outros programas de financiamento ambiental.
Facilidade de Acesso ao Crédito Agrícola: Proprietários de imóveis com RPPNs têm preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, especialmente para projetos que visem a sustentabilidade e a conservação ambiental.
Cooperação com Entidades Públicas e Privadas: A criação de uma RPPN facilita a cooperação com entidades que podem oferecer apoio técnico e financeiro para a gestão e manejo da unidade.
Atividades Permitidas e Exploração Econômica
Dentro de uma RPPN, são permitidas atividades de pesquisa científica, educação ambiental, e turismo ecológico, desde que estas atividades estejam previstas no plano de manejo da unidade e não comprometam os objetivos de conservação. A exploração econômica, por meio do turismo, é permitida, desde que esteja em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes estabelecidas no plano de manejo.
Considerações Finais
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) são uma ferramenta importante para a conservação da biodiversidade no Brasil, permitindo que proprietários privados contribuam de maneira significativa para a proteção dos ecossistemas. A criação dessas reservas não apenas amplia as áreas protegidas no país, mas também fortalece a participação da sociedade civil na gestão ambiental.
O reconhecimento das RPPN no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) reforça sua importância no cenário conservação em terras privadas, onde a conservação é compatível com o uso responsável dos recursos naturais. As RPPN representam uma oportunidade única para a preservação da biodiversidade brasileira, garantindo que futuras gerações possam desfrutar das riquezas naturais do país.
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Referências:
Souza, José Luciano. Perguntas e respostas sobre Reservas Particulares do Patrimônio Natural/José Luciano de Souza, Dione Angélica de A. Côrte. Lourdes M. Ferreira; Colaboradores técnicos: Danielly Santana ... [et al.]. - Brasília : Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, ICMBio, Coordenação Geral de Criação, Planejamento e Avaliação de Unidades de Conservação, CGCAP, 2012.
BRASIL. Roteiro para Criação de RPPN Federal. Reserva Particular do Patrimônio Natural / José Luciano de Souza, Dione Angélica de A. Côrte. - Brasília, DF: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, 2011.
BRASIL. Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 jul. 2000.
BRASIL. Decreto n° 5.746, de 5 de abril de 2006. Regulamenta as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 abr. 2006.
Sobre o Autor | Luciano Souza
Diretor Executivo | Reservas Privadas. Com ampla experiência em Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), atua na prestação de consultoria para instituições públicas, privadas, pessoas físicas e jurídicas, contribuindo significativamente para a conservação ambiental e o fortalecimento das RPPNs.
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