RPPN e a flexibilidade em relação ao tamanho das áreas destinadas à criação dessa categoria de unidade de conservação.
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) têm se destacado como uma importante estratégia para a conservação da biodiversidade no Brasil. Um dos aspectos mais interessantes dessas unidades de conservação é a flexibilidade em relação ao tamanho das áreas destinadas à preservação. As RPPN não possuem um tamanho mínimo ou máximo estabelecido, o que permite uma grande diversidade nas áreas protegidas, tanto em termos de extensão quanto em termos de características ambientais.
A Ausência de Limites de Tamanho: Um Diferencial das RPPN
A legislação brasileira não estabelece limites rígidos para o tamanho das RPPN, permitindo que propriedades de diferentes dimensões possam ser transformadas em reservas. Conforme destacado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio, 2012), “não existe tamanho mínimo e nem máximo para uma RPPN”. Isso significa que qualquer proprietário de terras, independentemente da extensão de sua propriedade, pode contribuir para a conservação ambiental ao criar uma RPPN.
O processo de criação de uma RPPN envolve a realização de um laudo de vistoria técnica, que avalia se a área proposta possui atributos ambientais que justifiquem sua proteção como unidade de conservação. Este laudo é fundamental para assegurar que a área, independentemente de seu tamanho, seja adequada para a preservação da biodiversidade e que a criação da RPPN traga benefícios reais para a conservação.
Diversidade nas Dimensões: Pequenas e Grandes RPPN
A flexibilidade no tamanho das RPPNs é evidenciada pela ampla variação nas áreas das reservas já criadas. O ICMBio relata que já foram estabelecidas RPPNs com menos de um hectare e outras com mais de 80 mil hectares. Essa variação permite que tanto pequenos proprietários rurais quanto grandes fazendeiros possam participar do esforço nacional de conservação da natureza.
As pequenas RPPN, embora menores em extensão, desempenham um papel importante na proteção de ecossistemas locais, muitas vezes abrigando espécies endêmicas ou habitats que não são representados em grandes áreas de conservação. Essas pequenas reservas podem ser especialmente importantes em regiões de alta fragmentação do habitat, onde cada pedaço de terra preservado contribui para a manutenção da conectividade ecológica e da diversidade biológica.
Por outro lado, as grandes RPPN, são essenciais para a proteção de paisagens e ecossistemas em grande escala, como é o caso da RPPN Estância SESC - Pantanal, localizada no município de Barão de Melgaço, no Estado do Mato Grosso. Essas reservas oferecem refúgio para uma ampla variedade de espécies, muitas das quais necessitam de grandes áreas para sobreviver, como mamíferos de grande porte e aves migratórias. Além disso, as grandes RPPN contribuem para a manutenção dos serviços ecossistêmicos, como a regulação do clima, a proteção dos recursos hídricos e a conservação do solo.
Processo de Criação de uma RPPN: Laudo de vistoria técnica
O processo para a criação de uma RPPN começa com a iniciativa do proprietário do imóvel, que deve manifestar o desejo de transformar sua propriedade, ou parte dela, em uma reserva. Após essa manifestação, é realizado algumas etapas para a criação da RPPN, uma dessa etapas é a realização do laudo de vistoria técnica, conduzido pelo órgão ambiental, responsável pela criação da reserva que avaliam as características ambientais da área proposta. Esse laudo é determinante para verificar se a área possui os atributos necessários para ser reconhecida como uma RPPN, independente do tamanho da área.
Entre os critérios avaliados no laudo estão a presença de ecossistemas representativos, a ocorrência de espécies ameaçadas de extinção, a existência de formações vegetais nativas e a relevância da área para a conservação da biodiversidade. A diversidade de critérios permite que tanto pequenas áreas de vegetação remanescente quanto grandes extensões de habitats naturais possam ser consideradas aptas para a criação de uma RPPN.
Considerações Finais
A flexibilidade no tamanho das RPPN é uma das características que tornam essa categoria de unidade de conservação tão eficaz e acessível. Independentemente do tamanho da propriedade, qualquer proprietário pode contribuir para a preservação da biodiversidade ao criar uma RPPN. Essa possibilidade de adaptar a conservação a diferentes realidades fundiárias amplia o alcance das áreas protegidas no Brasil e fortalece a participação da sociedade civil na proteção do meio ambiente.
A diversidade de tamanhos nas RPPN, desde pequenas áreas de menos de um hectare até grandes áreas, demonstra que a conservação da natureza pode ser realizada em diferentes escalas, todas elas essenciais para a manutenção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos. A criação de uma RPPN é, portanto, uma das formas mais eficazes e acessíveis de garantir a preservação dos recursos naturais para as futuras gerações.
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Referência:
Souza, José Luciano. Perguntas e respostas sobre Reservas Particulares do Patrimônio Natural/José Luciano de Souza, Dione Angélica de A. Côrte. Lourdes M. Ferreira; Colaboradores técnicos: Danielly Santana ... [et al.]. - Brasília : Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, ICMBio, Coordenação Geral de Criação, Planejamento e Avaliação de Unidades de Conservação, CGCAP, 2012.
Fonte:
BRASIL. Decreto n° 5.746, de 5 de abril de 2006. Regulamenta as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 abr. 2006.
Sobre o Autor | Luciano Souza
Diretor Executivo | Reservas Privadas. Com ampla experiência em Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), atua na prestação de consultoria para instituições públicas, privadas, pessoas físicas e jurídicas, contribuindo significativamente para a conservação ambiental e o fortalecimento das RPPNs.
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